GARANTIDORAS DE RECEITA E VENDA DE INADIMPLÊNCIA SÃO PRÁTICAS ILEGAIS EM CONDOMÍNIOS, ALERTA ICCOND
Empresas alegam salvar caixa dos condomínios, mas síndicos e condôminos acabam entrando em um cheque especial sem fim.
Com o desemprego demorando a recuar, e a renda média da família brasileira menor, em vários condomínios a inadimplência tem extrapolado a casa dos 30% e, alegando resolver esta problemática, surgiram diversas empresas que dizem socorrer os condomínios, comprando a inadimplência e cobrindo o caixa todo mês: são as chamadas de garantidoras ou inadimplência zero.
Várias problemáticas circundam esta contratação segundo o presidente do ICCOND-Instituto Cidades & Condomínios – Dostoiévscki Vieira Silbonne: “Didaticamente quem deve a cota de condomínio não é o morador mas, sim sua unidade e, o que tem sido feito de forma arbitrária, é o síndico, em uma assembleia com maioria simples, outorgar poderes para que essas empresas sejam as detentoras dos créditos quando houver o pagamento destes inadimplentes em troca de uma depreciação dos valores em aberto ou complemento do saldo ordinário mensal, um absurdo total.”
Além disso, destaca Vieira, a entidade realizou um extenso mapeamento de várias empresas que atuam no segmento prometendo somente benesses e o resultado foi ainda mais assustador: “Em sua maioria absoluta não podem atuar como estão atuando: como instituições financeiras ou factorings, isto é, não recolhem IOF e não são autorizadas pelo Banco Central para tal”
Por conta de centenas de consultas de condomínios de todo Brasil com sérios problemas com estas empresas, principalmente na rescisão, o ICCOND solicitou um parecer jurídico sobre o tema.
O advogado Anderson Machado, diretor jurídico nacional da entidade e autor de parecer contrário à esta prática com mais de 15 páginas afirma: “As garantidoras são uma prática polêmica, que gera diversas dúvidas e inseguranças em relação à sua contratação, pois perde-se a garantia de que o condomínio poderá receber valores em aberto através da penhora e até leilão da unidade devedora, o que é temerário, principalmente no que tange aos aspectos jurídicos.”
Mediante análise minuciosa realizada nos contratos destas empresas, Anderson alerta: “Inicialmente é um casamento perfeito. Para o condomínio é receita de 100% todo mês, porém, tal prática não é recomendável porque os bons pagadores são punidos ao arcarem com os custos, que, na verdade, são juros (e altos) sobre os créditos dos devedores. O advogado complementa: “As taxas administrativas são abusivas e a grande maioria não segue o que está em Convenção. Geralmente o síndico que aprova esse tipo de serviço o faz por comodismo pois a inadimplência é igual a uma doença crônica: o remédio é constate e não há cura milagrosa; portanto, mera ilusão, ressalta” complementa o advogado. O presidente do ICCOND Vieira, reforça a posição do advogado, confirmando as cobranças extrajudicial e judicial como métodos eficazes e dentro da legalidade.
De acordo com o ICCOND, neste cenário de alta inadimplência, o síndico não deve se desesperar mas, agir rápido e com criatividade, utilizando as ferramentas previstas em lei, acompanhando de perto os acordos e contratando uma empresa especializada apartada do contrato que engloba os serviços da administradora pois, segundo a OAB, estas não podem prestar assessoria jurídica em “combo”, prática amplamente utilizada.
Doani Batistussi, diretora executiva da Conciliativa Cobranças, cita que a empresa vem obtendo resultados expressivos utilizando-se de ferramentas e métodos inovadores como a opção de parcelamento no cartão de crédito para os devedores: “Parcelamos os débitos em até 12x para o inadimplente e o condomínio recebe em até 07 dias porque geralmente o cartão é a dívida que a pessoa não deixa atrasar”. Segundo Doani, para ter eficácia a empresa dispõe pessoal capacitado para abordagem ativa aos inadimplentes e tecnologia aplicada aos processos, além através de procedimentos previamente acordados com o condomínio: “A regra fica clara para todos, evitando desgastes” complementa Doani.
O ICCOND disponibiliza o parecer completo a seus associados e dispõe de canal de tira-dúvidas nacional gratuito sobre o tema para síndicos, administradores e moradores de condomínios pelo telefone (11) 2768-0850 / Whats app (11) 93210-8975 ou pelo e-mail: atendimento@iccond.org.br