LGPD no Condomínio

(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Os condomínios devem se adequar?

SIM!

Condomínios lidam com dados sensíveis de documentos, imagens e
cadastros de visitantes e moradores, sendo assim, estão sujeitos à LGPD

Condomínios lidam com dados sensíveis de documentos, imagens e cadastros de visitantes e moradores, sendo assim, estão sujeitos à LGPD

Já está valendo?

SIM!

Trata-se da lei federal nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e que entrou vigência a partir de agosto de 2020.

Por que a
LGPD foi criada?

O objetivo principal da LGPD é proteger os dados pessoais de pessoas privadas. O pressuposto da LGPD é regulamentar as regras sob as quais as empresas podem tratar os dados pessoais.

As regras introduzidas pela LGPD destinam-se principalmente a proteger os usuários de utilização dos seus dados pessoais para fins diferentes daqueles para os quais eles concordaram.

Quais são os riscos da
falta de adequação à LGPD?

As penalidades por não cumprir as regras da LGPD e não ser adequar a LGPD no dia-a-dia, dependem da arrecadação da empresa/condomínio. Variam de 2%  a R$ 50 milhões por infração. É importante ressaltar que se usarmos dados de outra empresa (Controlador), somos processadores. O processador pode ser solidariamente responsável pela penalidade do controlador, portanto, vale a pena saber como se proteger.

O ICCOND está:

auditando e capacitando todos os agentes do mercado condominial, certificando empresas e condomínios. ​

Qual é a implementação?

Cada agente deve:

  • Designar um responsável pelo cumprimento da LGPD
  • Preparar um registro de atividades descrevendo quais dados pessoais são tratados e utilizados no condomínio e cadeia de fornecedores
  • Preparar uma análise de risco, ou seja, um relatório sobre o impacto das ameaças aos dados pessoais
  • Manter o registro do tratamento, ou seja, uma lista de entidades às quais fornecemos os dados pessoais dos condôminos

Com que frequência devo atualizar a documentação de implementação LGPD?

Os documentos de implementação (chamados de registros) e de utilização da LGPD devem estar sempre atualizados, portanto, se algo mudar no condomínio na área de tratamento de dados pessoais, deve-se realizar uma nova auditoria para atualizar a documentação.

Não se preocupe! O ICCOND
dará todo suporte a você.

Não se preocupe! O ICCOND dará todo suporte a você.

Você também deve adaptar os documentos e o método de comunicação com condôminos e contratantes à lei atualmente aplicável.  A LGPD é uma lei em constante evolução, dessa forma, você deve se adaptar à lei atual após cada evento. 

Solicite uma proposta e adeque a LGPD no Condomínio.