Inadimplência é uma dor de cabeça para síndicos e para quem paga o condomínio em dia, principalmente quando começa a atingir patamares acima dos 10% das receitas.
Mas enquanto boas administradoras de condomínios se esforçam em mostrar aos síndicos que não existe saída mirabolante para seu combate que não prever a inadimplência na previsão orçamentária, a enfática cobrança extrajudicial e, por fim, o ingresso de ação judicial; outras por falta de estrutura ou desconhecimento jurídico estão orientado seus clientes de forma errônea a contratar garantidoras, quer seja para compra da carteira de inadimplência por meio de deságio, ou garantindo os saldos ordinários mediante cobrança de juros de forma arbitrária e à sombra da lei e, o pior, repassando ao adimplente o ônus de juros por conta dos inadimplentes.
Mas por que os condomínios estão recorrendo às garantidoras e as administradoras observam a esse movimento sem reação?
Muitas vezes por não querer assumir responsabilidades em cobrar os inadimplentes, enfrentar uma AGO para readequação de cota ou até mesmo propor corte de serviços, várias administradoras indicam a saída milagrosa das garantidoras, tirando em alguns casos até mesmo sua autonomia em emitir os boletos de arrecadação!
Investir na cobrança extrajudicial é uma alternativa eficaz, mas, por priorizar outros afazeres e custos envolvidos com pessoal e sistema, a inadimplência do curto prazo recorrente (até 90 dias) não tem sido tratada de forma contundente pela grande maioria das empresas.
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