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A Câmara de Conciliação e Mediação do Instituto Cidades & Condomínios está habilitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através do despacho n.º 63.238/2017,para atuar em questões cíveis nas fases judicial e extrajudicial.
Esta frente de atuação da entidade tem por objetivo a resolução especializada de forma consensual e amigável de qualquer conflito relacionado às áreas do direito imobiliário, condominial, vizinhança, do consumidor e em questões que envolvam órgãos e autarquias públicas, com a expertise de mediadores capacitados de acordo com a resolução do CNJ.
Esta frente de atuação da entidade tem por objetivo a resolução especializada de forma consensual e amigável de qualquer conflito relacionado às áreas do direito imobiliário, condominial, vizinhança, do consumidor e em questões que envolvam órgãos e autarquias públicas, com a expertise de mediadores capacitados de acordo
com a resolução do CNJ.
DIREITO CONDOMINIAL: | DIREITO IMOBILIÁRIO: | ||
Cobrança | Locações | ||
Conflitos entre vizinhos | Compra e venda | ||
Contratos com fornecedores | Comodato | ||
Aplicação de legislação | Distrato de imóveis na planta | ||
Multas e infrações | Garantia de obra | ||
Condômino anti-social | Usucapião | ||
Reparação de danos e imagem |
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