BALANCETE MENSAL NOS BOLETOS, PRA QUE SERVE?

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A vida, em sua agitação diária faz com que muitos condôminos, se preocupem mais com o valor a pagar, do que as informações que lá constam referente a vida financeira do condomínio.

Sabemos que a prestação de contas mensal consolidada é um ato formal, enriquecido por relatórios analíticos, gráficos, extrato bancário consolidado, comprovantes das despesas geradas, declaração das receitas, etc, que após um mês, tudo é consolidado, gerando assim a PASTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL, que quase sempre parece uma “bíblia” com tantas informações valiosas.

Analisar a pasta de prestação contas mensal para alguns é bem difícil e desafiador, então, mensalmente, os síndicos através da administradora, faz uma prévia de sua gestão através do balancete.

Mas o que é o balancete? Explicando de forma simplificada, são as informações descritas no corpo do boleto, que contém as seguintes informações: Mês de referência, descrição resumida das receitas, descrição analítica das despesas, descrição resumida da inadimplência e um resumo financeiro demonstrando quanto o condomínio tem em caixa (banco), mostrando o saldo disponível do mês em referência. O objetivo primordial é que, todos visualizem a vida financeira do condomínio, visualizando a lista total de créditos e débitos e aquilo que deixou de receber (inadimplência).

Mas, para que serve esse balancete mensal no boleto?
A finalidade é dar transparência na gestão, ou seja, permitir que cada condômino tenha uma prévia da forma como está sendo usado o seu dinheiro e a forma como está sendo canalizado de acordo com as necessidades do condomínio. Se está gastando mais do que recebendo, ou perceber que está sendo muito utilizado o dinheiro.
É bem verdade, que não é apenas analisar as informações ali lançadas e se contentar, é necessário que haja um casamento de informações, ou seja, é necessário também consultar o extrato bancário consolidado confrontado as informações.

No extrato bancário consolidado, ele vai lhe mostrar tudo o que o recebeu, tudo o que pagou e os possíveis rendimentos ao longo daquele mês.

Pode surgir a seguinte pergunta: Como vou analisar o balancete junto com o extrato, sendo que só recebo o boleto com o balancete? A verificação junto com o extrato deve ser feita em momento posterior. Ao receber o boleto, faça uma análise, ainda que superficialmente, mas faça, pois essa atitude vai lhe permitir se preocupar com o seu dinheiro. Observar será um passo inicial importante.

Em muitas palestras, oriento que o condômino deve pensar como um investidor, ou seja, ele aplica o dinheiro, e sempre está consultando para saber como que ele anda, se está bem, se está mal, mas, sempre consultando. Condômino que não analisa o balancete e a prestação de contas mensal é semelhante ao boi, que é facilmente levado ao matadouro, porque desconhece a força que tem.

O balancete ele deve conversar 100% com o extrato bancário, ou seja, se no balancete constar o pagamento de uma conta de energia do mês de referência, por exemplo, no extrato bancário daquele mês, estará essa informação de pagamento, valor e dia que foi pago e para quem foi pago. A administradora deve ter o cuidado minucioso, de fazer a conciliação bancária, respeitando o saldo anterior e conferindo o saldo final, dando o máximo de transparência.
Deve ser lembrado que o regime contábil de um condomínio, é o sistema denominado “caixa”. O regime de caixa, para uma explicação de fácil compreensão, retrata todas as receitas e despesas geradas dentro daquele mês, não sendo aconselhável que se lance receitas ou despesas de outros meses, para que não haja dúvidas sobre as informações daquele mês de referência.

Hoje, os sistemas bancários permitem baixarem os arquivos específicos e os sistemas operacionais de muitas administradoras, fazem a leitura não deixando nenhum centavo de fora no momento da conciliação bancária de dados, permitindo que o condômino compreenda a vida financeira praticamente em tempo real. Lembrando que essa conciliação só é possível, para condomínios com contas individualizadas, conta pool, não é possível se fazer a conciliação bancária, sendo que o condomínio fica limitado a informação lançada pela administradora.

A linguagem financeira do balancete, ela deve ser de fácil interpretação, pois, de nada valeria fazer um balancete onde apenas administradores, síndicos experientes, contadores, advogados especializados em administração condominial consigam entender. O balancete é obrigado a ter uma linguagem universal simples, onde a maioria possa compreender o que se está querendo demonstrar.

O sucesso do balancete está no plano de contas. Sendo esse plano de contas bem estruturado, fará com que o condômino interprete de forma correta, onde foi utilizado o dinheiro, sem margens de suspeitas.

Existem muitos condomínios, e não são poucos, que apresentam o balancete, com um plano de contas bem otimizado, ou seja, demonstra apenas a receita e a despesa, causando uma certa confusão na forma como foi utilizado o dinheiro, até mesmo para os mais experientes. Ideal que o plano de contas esteja setorizado, ou seja, demonstrar que determinado valor foi utilizado num determinado setor do condomínio, exemplo: jardim, bombas, materiais elétricos, elevadores. Alguns balancetes constam apenas, por exemplo, prestadores, seus nomes e valores, ou seja, o condômino raramente saberá se a empresa “ABCDE”, efetuou o reparo na bomba ou se fez a jardinagem ou lavou as caixas d´agua. Ideal que esteja separado, para que todos possam compreender onde foi utilizado. Empresa A, jardinagem, Empresa B, bombas. Empresa C elevadores. Empresa D, portaria, etc.

O balancete mensal, ele não substitui a prestação de contas anual, que é imposta pela lei, conforme preceitua o artigo 1348, VIII do Código Civil, que diz: Art. 1.348. Compete ao síndico: […] VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

Inclusive o artigo 22, §1º, “f” da Lei 4591/64, reforça essa obrigação anual, dizendo: § 1º Compete ao síndico: f) prestar contas à assembleia dos condôminos.

Diante de todo o exposto, ANALISE SEMPRE o balancete mensal. ANALISE SEMPRE as pastas de prestação de contas, sempre pergunte, questione, participe ainda que de forma indireta, mas, tenha o comportamento de um investidor, sempre analisando, vendo os resultados. NUNCA se comporte como um boi, mesmo tendo tanta força, é facilmente levado para o matadouro.

 

 

Autor: WAGNER GOMES DA COSTA, é advogado especializado em Direito Condominial. Pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Síndico profissional. Mediador Judicial credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça. Diretor da Costa Sales Administradora de Condomínios. Ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios. Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP – Subseção Santo Amaro. Relator da 24ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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